Novo decreto determina o que pode e o que não pode funcionar no município após atualização do Plano São Paulo anunciada pelo Governo Estadual
O Governo do Estado de São Paulo enquadrou a região de Campinas, da qual Atibaia faz parte, na escala Vermelha do Plano São Paulo, que estabelece medidas mais rígidas no enfrentamento ao Coronavírus. Com a mudança realizada pelo Estado, a Prefeitura da Estância de Atibaia estipulou novas medidas, temporárias e emergenciais, objetivando a prevenção da COVID-19 no município. As novas regras foram publicadas na edição extraordinária nº 2.216 da Imprensa Oficial Eletrônica – IOE deste domingo (5), no Decreto nº 9.238/2020, em vigor desde 0h desta segunda-feira (06/07/20).

Conforme o decreto, permanece obrigatório o uso de máscara em todos os espaços públicos, no transporte público coletivo e em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços de Atibaia.

Veja o decreto na íntegra: http://prefeituradeatibaia.com.br/imprensa/pdf/2020/2216_6c5f054b8e5e6e9fd19af03895a74a61.pdf

Podem funcionar, com atendimento presencial, no período de segunda a quinta-feira:

- o comércio varejista de material de construção, de tintas e materiais para pintura;

- os estabelecimentos de agropecuária e pet shops;

- as academias de ginástica, desde que observadas as recomendações editadas pela Associação Brasileira de Academias – ACAD;

- as atividades físicas e técnicas em quadras desportivas de gramado sintético;

- as microempresas - ME, os micro empreendedores individuais - MEI e Empresas de Pequeno Porte – EPP (exceto estabelecimentos e prestadores de serviços cujas atividades exijam o uso comunitário ou rotativo de equipamentos e o consumo de alimentos ou bebidas no local).

- os estabelecimentos do setor gastronômico, como bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias e similares, tem a permissão de funcionar apenas na forma de delivery, drive-thru ou produtos retirados no balcão, até as 23h.

Podem funcionar, com atendimento presencial e consumo no local, durante a sexta-feira, sábado e domingo:

- bares;

- restaurantes;

- lanchonetes;

- cafés e similares,

Mesmo os instalados no interior de shopping centers, centros comerciais, mercados e afins. O funcionamento desses estabelecimentos poderá ocorrer somente até as 23h e condicionado ao limite máximo de 30% da própria capacidade, além da observação das medidas sanitárias determinadas pela Prefeitura.

Eventos de cunho religioso:

Deverão permanecer apenas com transmissão on-line de segunda até quinta-feira. Nas sextas, sábados e domingos poderão funcionar com presença do público, desde que seguidas as regras sanitárias vigentes.

Também podem funcionar:

- feiras livres, diurna e noturna, somente para comercialização de produtos in natura (frutas, legumes e hortaliças), com observância dos protocolos de higiene e afastamento das barracas para não causar aglomerações;

- hotéis, pousadas e similares, desde que observado o protocolo de funcionamento conforme Circular nº 02/2020 entre Prefeitura e Atibaia e Região Convention & Visitors Bureau – ARC&VB.

Serviços essenciais podem continuar funcionando normalmente:

- hospitais, laboratórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas, farmácias e revendedores de produtos médicos, hospitalares e ortopédicos;

- estabelecimentos bancários, lotéricas, serviços postais e correspondentes bancários;

- mercados, mercearias, minimercados e supermercados (exceto praças de alimentação ou similares);

- padarias e lojas de conveniência (apenas para vendas de produtos, sem consumo no local);

- açougues e peixarias; clínicas veterinárias;

- táxis e aplicativos de transporte;

- serviços de call center;

- postos de combustível e derivados;

- transporte e entrega de cargas em geral;

- transporte público;

- serviços de segurança privada;

- lavanderias, empresas de limpeza, manutenção e zeladoria;

- empresas de distribuição e fornecimento de água mineral e gás de cozinha; produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

- serviços funerários;

- captação, tratamento de esgoto e coleta de lixo; serviços de iluminação pública;

- meios de comunicação social;

- oficinas de mecânica automotiva, inclusive funilarias e borracharias;

- bancas de jornal;

- prestadores de serviços de chaveiro.

Todos esses estabelecimentos autorizados a funcionar e que permanecerem abertos devem seguir as medidas de prevenção estipuladas pela Prefeitura para assepsia e evitar aglomerações.

Está proibido:

O ingresso e a circulação de veículos de transporte coletivo com finalidade turística.

Vale lembrar que o Decreto nº 9.238/2020 prevê diversas outras autorizações e proibições e que o descumprimento de suas regras gerais e/ou específicas levará à suspensão do alvará de funcionamento, com imediato fechamento administrativo do estabelecimento.

Para as atividades de oficinas de mecânica automotivas, funilarias, borracharias, bancas de jornal e serviço de chaveiro, que passam a ser considerados essenciais, um novo decreto extraordinário será publicado na Imprensa Oficial Eletrônica, sob nº 9.239/2020. Também é importante ressaltar que as novas medidas estipuladas nesse decreto não excluem as medidas já adotadas anteriormente, publicadas nos decretos nº 9.128/2020 e 9.137/2020, mas o Decreto nº 9.198/2020 foi revogado.

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