Atividades aquáticas também foram liberadas após decreto publicado na noite de sexta-feira; horários do comércio estão mantidos


11-08-2020  -  A Prefeitura da Estância de Atibaia liberou o funcionamento de bares, restaurantes e similares para consumo no local de segunda a quinta feira, em horário reduzido de até seis horas ininterruptas, e permitiu a realização de atividades em estabelecimentos aquáticos, depois que o Governo do Estado anunciou o avanço da Divisão Regional de Saúde de Campinas, da qual Atibaia faz parte, para a Fase Amarela do Plano São Paulo de combate ao Coronavírus, que é menos restritiva.

O decreto da Prefeitura de nº 9.274 entrou em vigor após a publicação, na noite de sexta-feira. Agora, bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências, cafés e similares, que de segunda a quinta-feira só estavam funcionando por entrega e “drive-thru”, podem abrir para consumo no local nestes dias por até 6 horas seguidas, até as 22h, com 40% da capacidade. De sexta a domingo, seguem autorizados a abrir até 22h, mas a capacidade aumentou de 30% para 40%. O decreto observa que os estabelecimentos devem cumprir as regras de saúde para enfrentamento da Covid-19.

Outra determinação diz respeito aos estabelecimentos e prestadores de serviços relacionados com atividades aquáticas e os que exijam o contato físico ou uso comunitário de equipamentos e o consumo de alimentos ou bebidas no local. Antes vetados, estes locais podem ganhar a chance de abrir, caso estabeleçam junto ao poder público um protocolo próprio de funcionamento. A Associação Aquática de Atibaia já recebeu autorização para aulas de natação. Também foi alterado o funcionamento da prestação de serviços relacionada com barbearias, salão de beleza e similares, que estavam autorizados apenas de quarta-feira a sábado. Essas atividades passam a funcionar sem restrições de dias. Lembrando que todos devem respeitar as normas de higiene e saúde já estabelecidas anteriormente, como limitar a quantidade de clientes, usar máscaras, disponibilizar álcool em gel 70%, entre outras.

O decreto de nº 9.274 mantém as medidas de Microempresas Individuais – MEIs, Empresas de Pequeno Porte – EPPs e Microempresas, que podem funcionar das 7h às 17h, e as grandes lojas de departamento têm permissão de funcionamento das 10h às 20h, para evitar aglomerações. O setor de serviços pode atender das 9h às 18h.

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