Inscrições devem ser feitas na plataforma 1doc até 04/12 para concessão de recursos no âmbito da Lei Aldir Blanc


A Secretaria de Cultura de Atibaia, em conjunto com o Comitê Emergencial Municipal da Cultura, abriu dois editais vinculados à Lei Aldir Blanc, um para seleção de projetos de atividades culturais durante as medidas de isolamento social estabelecidas para contenção da pandemia de Covid-19, e outro sobre premiação de reconhecimento à contribuição à cultura de Atibaia.

O chamamento público para projetos culturais visa credenciar pessoas físicas/jurídicas interessadas em executar projetos culturais compatíveis com as medidas de distanciamento social. O valor total destinado é de 300 mil reais. As inscrições deverão ser feitas através da Plataforma Digital de Documentos 1DOC (https://atibaia.1doc.com.br/atendimento), selecionando assunto: INSCRIÇÕES EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS, e enviando os documentos obrigatórios até as 23h59 do dia 04/12/2020. As inscrições habilitadas serão analisadas pela Comissão de Avaliação Técnica, formada por pareceristas externos contratados para este fim.

O edital para premiação cultural tem como objetivo específico identificar e credenciar artistas e demais trabalhadores da arte e cultura, residentes no município de Atibaia, que demonstrem realizar atividades e projetos culturais relevantes para o desenvolvimento da cultura na cidade há no mínimo dois anos. O valor total é de 406 mil reais. A documentação completa deverá ser protocolada na plataforma 1doc também até dia 04/12.

Um outro edital, lançado na semana passada, para credenciamento de espaços artísticos que tiveram suas atividades interrompidas durante a pandemia de Coronavírus, tem prazo de inscrição até dia 27 de novembro pelo link http://www.prefeituradeatibaia.com.br/siteatibaia/cadastrocultural.php. Os proponentes deverão obrigatoriamente estar cadastrados na Plataforma Dados Culturais da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo.

O município de Atibaia terá 1.008.841,27 reais para concessão de recursos sob a Lei Aldir Blanc a serem destinados da seguinte forma: pelo menos 70% (706.189,27) para editais e prêmios para o setor cultural e criativo (inciso III da Lei Aldir Blanc) e 30% (302.652,00) para subsídio aos espaços culturais que tiveram as atividades interrompidas durante a pandemia (inciso II). O inciso I da Lei Aldir Blanc refere-se a uma renda básica emergencial aos profissionais de cultura e será pago pelo Estado de São Paulo.

O proponente poderá obter orientação a respeito da inscrição de propostas e preenchimento dos formulários desta chamada pública no Centro Cultural André Carneiro (Praça da Matriz - Centro), de segunda à sexta das 10h às 14h, ou pelo telefone 4411-8985.

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