No dia 11/01/2017 foi publicada no Diário Oficial da União – [Procedimento: 03.09.05.010-3 Sessão de REIKI (página 34)] - a portaria 145 que inclui o Reiki como integrante da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (SUS). Agora, os usuários da Atenção Básica podem contar com essa técnica terapêutica e de forma acessível, restando aos gestores estaduais e municipais se adequarem a essa portaria para fazê-la ser cumprida.

É uma vitória e justo reconhecimento para o Reiki, pois nos remete à mudança de consciência necessária em nosso país com relação à prática de saúde e falência do “modelo doença” imposto. Todo cidadão tem o direito de ter acessibilidade às Práticas Integrativas e sua inclusão em seu plano de cuidados.

Já é reconhecido os benefícios do Reiki na promoção, manutenção e prevenção da saúde, e com essa inclusão, nada mais justo acontecer, pois, está de encontro aos princípios do Sistema Único de Saúde em relação à Universalidade, Equidade e Integralidade. Agora, esses princípios passarão a ter um novo olhar, um olhar mais humano, olhar este que está faltando muito no sistema de saúde como um todo atualmente. O “modelo doença” passará a ser modificado para “modelo saúde”. Com isso, poderemos contar, à longo prazo, com redução de custos e uma oferta melhor nos serviços já prestados.

Melhorar a qualidade dos serviços de saúde prestados é uma forma de humanizar o atendimento, já que a expectativa de vida aumenta a cada dia com a vasta oferta de conhecimentos, tratamentos, mudanças de hábitos mais saudáveis e a inclusão do Reiki também trará outro benefício: a construção da prevenção em nossa cultura. Como toda mudança de consciência, esse processo será aos poucos, retirando crenças limitantes de que a “vida é assim”, “nasci com tal doença porque é de família”, “não tenho tempo para me cuidar”, etc. Com a limpeza dessas crenças no inconsciente coletivo da população brasileira, esta passa a se cuidar mais e ter uma qualidade de vida muito melhor.
A mudança é lenta, mas o primeiro passo foi dado!

Fonte: Diário Oficial da União 11 de Janeiro de 2017, portaria 145, pág. 32 a 34.
Disponível na Internet em http://189.28.128.100/dab/docs/legislacao/prt_145_11_01_2017.pdf , acessado em 14/01/2017.




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