Com laudo de comprovação médica, pacientes poderão usar a fosfoetanolamina por livre escolha
Publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 14 de abril de 2016, foi sancionada, sem vetos, pela presidente Dilma Roussef, a lei que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.
A fosfoetanolamina, conhecida como a “pílula do câncer” poderá ser usada por livre escolha dos pacientes que tenham o diagnóstico médico e assinatura de termo de consentimento e responsabilidade dos próprios pacientes ou de seus representantes legais.
Por motivos políticos, devido a votação do impeachment, a Casa Civil recomendou e aconselhou a presidente a liberar o uso da fosfoetanolamina sintética antes mesmo do registro na ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Com liminar judicial os pacientes conseguem as cápsulas da fosfoetanolamina que são produzidas pelo Instituto de Química da USP de São Carlos.
Com a lei sancionada, definida como de "relevância pública" em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso os estudos clínicos acerca da fosfoetanolamina, fica permitida a sua manufatura, produção, importação, distribuição, prescrição, dispensação, posse ou uso da fosfoetanolamina sintética, independentemente de registro sanitário.
Os pacientes que voluntariamente optarem ao uso da fosfoetanolamina sintética tem o direito garantido ao uso de outras modalidades terapêuticas.
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