Síndicos, administradoras e moradores têm direitos e deveres que devem ser cumpridos e respeitados para uma convivência harmoniosa e saudável


Muitas são as discussões que giram em torno dos direitos e deveres de cada um, principalmente quando o assunto envolve um condomínio.  O Secovi-SP (Sindicato da Habitação) orienta que, antes de tudo, é  preciso saber que o condomínio não pode ser tratado como “pessoa jurídica”, ou seja, suas regras e procedimentos são muito diferentes das que são válidas e utilizadas dentro das empresas em geral. Para a diretora de Condomínios da Regional Secovi em Campinas, Kelma Carmargo, a responsabilidade civil do condomínio envolve síndicos, administradoras e moradores. “Todos possuem suas responsabilidades legais que devem ser cumpridas e respeitadas para uma convivência mais harmoniosa e saudável”, afirma Kelma.


O Secovi-SP destaca as hipóteses mais comuns de acontecimentos dentro dos condomínios e que geram muitas dúvidas. São alguns exemplos:


Furto na garagem
Como regra, o condomínio não responde por furtos ou danos de bens dos moradores ou visitantes ocorridos nas suas áreas comuns.


Roubo
Não se pode falar em responsabilidade civil por parte do condomínio neste caso, a não ser que algo violento aconteça dentro de suas dependências, que se enquadra em um conceito de força maior.


Queda ou arremesso de objetos
Se a queda for comprovada e se o culpado pelo arremesso do objeto for encontrado, ele terá responsabilidade e deverá arcar com todos os prejuízos causados. Mas, se for impossível identificar quem foi que arremessou o objeto, todos os moradores do condomínio devem responder pelos prejuízos causados.


Além dessas hipóteses, outros casos podem se tornar grandes problemas dentro do condomínio, como por exemplo, o síndico incluir o nome do empregado dispensado em uma “lista negra”, ou fazer um monitoramento ostensivo dos locais de trabalho, ou até mesmo provocar algum desentendimento que chegue a ser considerado assédio moral. Por isso, ele deve lidar com esses temas de forma respeitosa, para que problemas maiores não sejam enfrentados, como por exemplo, pedidos de indenização e processos por danos morais.  


E por falar em síndicos, muitas são as suas responsabilidades dentro do condomínio. Antes de tudo, é importante saber que ele é a pessoa responsável e que controla o condomínio. Seus principais deveres são representar a entidade; cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; zelar pela conservação do condomínio; elaborar o orçamento e despesa de cada ano; cobrar dos moradores as suas contribuições; e, principalmente, prestar contas de tudo o que está sendo feito. Por isso, é indispensável que o síndico haja com cautela para que a convivência e aceitação de suas ações sejam as mais favoráveis possíveis por parte dos moradores.


E quanto às administradoras? Qual o papel que elas exercem dentro de um condomínio? Elas são empresas escolhidas pela assembleia do condomínio e que têm como principal papel orientar algumas ações dentro dele. Elas atuam como o “braço técnico” que auxilia o síndico na sua gestão.“A administração de um condomínio é feita pelo síndico, pois ele é o seu verdadeiro ‘administrador’. As administradoras realizam todos os cálculos financeiros do condomínio, devendo prestar contas ao síndico. Essa diferença deve ficar bem clara”, ressalta a diretora.


Portanto, síndicos, administradoras e moradores têm o mesmo objetivo: zelar pelas boas práticas dentro do condomínio e conviver de forma pacífica e amigável. A boa relação entre os envolvidos exige, em geral, dois ingredientes básicos: diálogo e educação. “É preciso acabar com o conflito logo no início e fazer da criatividade e da paciência ótimas alternativas para um convívio coletivo cada vez mais saudável”, conclui Kelma.  




Sobre o Secovi-SP


O Secovi-SP é o maior sindicato do setor imobiliário da América Latina, e desde 1946 atua para o fortalecimento do mercado. É o legítimo representante dos condomínios e das empresas de loteamento, incorporação, compra, venda e locação de imóveis, administradoras de condomínios, flats e shopping centers na maioria dos municípios de São Paulo.


Com o objetivo de estar cada vez mais perto dos seus representados, o Secovi-SP mantém escritório regional em Campinas, oferecendo atendimento diferenciado e qualificado aos condomínios e empresas associados e cadastrados. Sua área de atuação abrange, também, 46 municípios vizinhos. O Sindicato atua fortemente na região, para que o crescimento das cidades e do setor imobiliário aconteça de forma organizada e sustentada.


Está presente, também, na Baixada Santista, Bauru, Grande ABC, Jundiaí, São José do Rio Preto, Sorocaba e Vale do Paraíba.



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