Acupuntura referente ao julgamento do TRF
Texto de: Paulo Seiji Kurihara Acupunturista - CEATA - 30-03-2012
Esclarecimentos sobre as notícias da acupuntura espalhadas pelos jornais e tv
1) É apenas um julgamento no TRF 1ª Região das ações movidas pelo CFM em 2001 e 2002 contra as resoluções do COFFITO, CFF e CFP autorizando seus profissionais a utilizar a Acupuntura. Cabem recursos ao STJ e se for considerado matéria de cunho Constitucional, ao STF.
Isto significa:
a) a decisão se refere apenas a resoluções dos Conselhos de fisioterapeutas, farmacêuticos e psicólogos, portanto, os profissionais não estão proibidos de aplicar acupuntura, apenas não têm respaldo oficial de seus Conselhos;
b) os outros profissionais (fono, educador físico, odontólogo, biomédico, acupunturista, técnico de acupuntura) nada têm a ver com tal sentença judicial;
c) os Conselhos ainda vão entrar com recursos, portanto, tal sentença não tem aplicação imediata;
d) considerando que o julgamento do mérito das ações do CFM demoraram 10 anos, o recurso a STJ pode levar outros 10 anos, e se for ao STF, mais 10 anos...
2) O ensino e a prática da Acupuntura continuam tudo igual. A única instituição competente para regulamentar atividade profissional é o Congresso Nacional (o Poder Judiciário não tem tal atribuição). Por outro lado, direitos adquiridos continuam preservados (Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 22, inciso XVI, 2ª parte, atribui à União o ônus de regulamentar o exercício de profissões; e no caso de não haver regulamentação dá o direito de qualquer cidadão exercer a profissão livremente - artigo 5º, inciso XII).
3) Tal julgamento nada tem a ver com os projetos de lei sobre regulamentação da Acupuntura, tramitando no Senado e na Câmara, nem tem relação com o PL do Ato Médico em tramitação no Senado (obstruído por ferir cultos religiosos).
4) Como a Justiça Federal é muito lenta, só agora é que fez o julgamento de ações iniciadas há 10 anos, muitos fatos novos não foram levados em consideração (Proc. nº 2003.72.00.003442-0 da 6ª. Vara Federal de SC de 2004, Portaria MS 971/06, Portaria NR 07-DGP do Exército em 2009, TRF 2ª. Região contra SMBA em 2010, Patrimônio Imaterial da Humanidade em 2010 etc.) Os advogados dos Conselhos vão incluir tais documentos nos recursos.
5) E segundo a sentença atual do TRF 1ª, a acupuntura trata doença e o diagnóstico e o tratamento de doença, que é atividade exclusiva afetada à medicina. Entretanto, a própria medicina não foi regulamentada, ninguém sabe definir o que é medicina. Por isso que os médicos estão desesperadamente empurrando o PL do Ato Médico. Tal fato pode ser incluído pelos advogados nas defesas.
6) Portanto, as notícias nos portais da Internet, TV e jornais foram de caráter sensacionalista, são mentiras plantadas por médicos acupunturistas para fazer seu marketing de Acupuntura Médica.
7) Todos profissionais da acupuntura precisam se solidarizar neste momento de crise e esclarecer as pessoas desavisadas.
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